sexta-feira, 8 de abril de 2011

Cinco anos da Lei Maria da Penha.

O Direito é fascinante pela sua eterna capacidade de aperfeiçoamento e mudança, de acordo com a dinâmica social.

Com a complexificação da sociedade, várias matérias passaram a especializar-se, a fim de tratar pormenorizadamente os temas ou para equilibrar relações jurídica.

Assim ocorreu com o consumidor que, diante do mercado de massa, estava sendo massacrado pelas grandes corporações, que alegavam que o consumidor quando com elas contratava, estava a demonstrar fielmente seu desejo, o que não é verdade, pois nos contratos de massa o consumidor não goza da liberdade de discutir cláusulas.

Dessa forma, o CDC esta ajudando a equilibrar as relações de consumo, embora ainda seja grande o rosário de abusos cometidos contra o consumidor.

Outros tantos outros exemplos podem ser citados como o Estatuto do Idoso, o CTB, a Lei de Crimes Ambientais, enfim, temas que necessitam de analise pormenorizada ou que visem equilibrar relação entre partes desiguais.

Com relação à violência contra a mulher, ocorreu algo semelhante. Em uma relação afetiva, é evidente que a mulher é a parte hipossuficiente, seja pela menor força física seja pela dependência econômica que ainda existe em larga escala em nosso país, fruto de uma secular cultura patriarcal, onde apenas os homens tem direitos.

A Lei Maria da Penha implementou uma série de mecanismos em defesa da mulher, sendo que talvez o mais importante seja o de ter corrigido um grave erro da Lei 9.099/95, que tratava a violência contra a mulher como crime de menor potencial ofensivo, ou seja, não fazia distinção entre a violência sofrida pela mulher de qualquer outra.

A referida Lei é multidisciplinar e abrange aspectos penais, processuais, civis, trabalhistas e previdenciários, tendo como foco a situação de hipossuficiencia da mulher.

A grande proteção trazida pela Lei trouxe consigo uma série de questionamentos acerca de sua constitucionalidade, pois esta diferenciada proteção legal poderia estar a ferir o Princípio da Isonomia.

Os adeptos dessa corrente apresentam dispositivos constitucionais como o art. 5°, caput e inciso I; 226, §§ 5° e 8°, que tratam na isonomia entre as partes na relação conjugal inclusive quanto a violência conjugal.

Eis os dispositivos:

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


Baseados nos dispositivos retro alegam que a Lei estaria a ferir a isonomia entre homens e mulheres nas relações domésticas, pois o Estado deve coibir a violência praticada por ambos.

É obvio que homens e mulheres devem ter os mesmos direitos e obrigações, mas isso esta a se referir ao sustento e educação dos filhos, à manutenção dos bens da família, a participação nas decisões domésticas, mas não se pode incluir nesse rol a violência, pois a desproporção entre as partes é gritante.

Quando o Estado protege a mulher, esta na verdade cumprindo o prescrito no mandamento constitucional, visto que quando dá maior proteção à mulher, coibi a violência doméstica.

O legislador visa aplicar o princípio da isonomia em seu aspecto mais importante: a igualdade material. Trata-se da aplicação do eterno aforismo: “tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”.

Como toda a Lei no inicio, muitos de seus comandos não são observados. As medidas protetivas demoram a ser implementadas, a policia e outros órgãos não possuem aparato, na maior parte das vezes, para atender corretamente as demandas, enfim, são muitos os desafios de ordem prática.

Então, quais foram os benefícios? Vivemos em uma jovem democracia e toda nação que deseje realmente viver pautado por ela deve ter a Lei como norte.

A Lei Maria da Penha é a estrela que nos mostrou o norte e, assim como está a ocorrer em diversos setores de nosso país, quanto mais consolidamos nossa democracia, mas forte e brilhante estará está estrela, que será cada vez mais vista e aplicada por todos, mas para isso foi preciso dar o primeiro, a edição de uma Lei positivando o tema. 

Advogado faz criticas ao sistema de cargos e funções de confiança e defende concursos públicos.

     Recentemente o advogado Felipe Mcauchar, eu seu blog, fez severas críticas aos cargos e funções de confiança, devido as distorções que causam no sistema de mérito, típico da verdadeira república.

     Os comentários do Doutor Felipe repercutiram no meio jurídico e foi destacado em diversos sites como o portal Terra e o site Direitonet.

     Eis o artigo na integra:

     "O uso político da indicação dos cargos em comissão de recrutamento amplo e a utilização da contratação de servidores temporários para a política de clientelismo são as fontes de corrupção e oneração na folha de pagamento da Administração Pública.

     O certame público é o que melhor representa o sistema de mérito, inserido na lei maior pela inteligência do art.37, II, pois, assegura que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos, sem a observância de privilégios de quaisquer espécies.
Afora isso, o concurso público baseia-se em três postulados fundamentais: o princípio da igualdade, pelo qual os candidatos a ingressar no serviço público devem disputar a vaga em condições idênticas; o princípio da moralidade, porque o concurso veda favorecimentos e perseguições pessoais, bem como situações de nepotismo e por fim, o principio da competição que aponta que os candidatos participam de um certame, procurando alçar-se a classificação que os coloque em condições de ingressar no serviço público.
     
     Destarte, o concurso público é o substrato do espírito republicano que é aquele que põe ênfase no interesse comum, no interesse da comunidade, em oposição aos interesses particulares e aos negócios privados. Além disso, o concurso público é uma forma legitima e fantástica de ascensão social, haja vista, que o cidadão cresce economicamente por seu mérito e esforço.
Por conseguinte, a regra para preenchimento de cargo ou emprego público na Administração Direta ou Indireta deve ser o concurso público.

     No entanto, a própria lei maior prescreve as hipóteses excepcionais de contratação de servidor temporário, bem como, aos cargos comissionados de recrutamento amplo (sem vínculo com administração). No que concerne aos cargos em comissão, a EC 19 modificou a dicção do art.37, V da CRFB/88 e aferiu que uma parcela dos cargos em comissão dar-se-á unicamente por servidores de carreira, nos casos e condições especificados em lei. Malgrado a redação do referido dispositivo legal tenha tido o escopo de impedir o uso político dos cargos em comissão, penso que resolveu, apenas, parte do problema, haja vista, uma parcela dos cargos em comissão, sobretudo, de primeiro escalão, tem recrutamento amplo, ou seja, sem qualquer vínculo jurídico com a Administração Pública e, neste ínterim, é usado como barganha em troca de apoio político, em detrimento do mérito e competência que a função pública exige.


     Por conseguinte, o ocupante do cargo em comissão é usado para defender os interesses do político que o introduziu na Administração Pública. Esta é a vereda da corrupção, por isso, penso que os cargos em comissão devem ser ocupados, apenas, por servidores efetivos, haja vista, que possuem um vínculo jurídico e moral com a Administração Pública, além de possuir seu cargo público, sendo, portanto, menos suscetível à corrupção.
     
     Outra chaga de nosso ordenamento jurídico é a autorização para contratação de servidores temporários prevista na inteligência do art.37, IX da CRFB/88, haja vista, que é utilizado para efetivar a político do clientelismo, onde o cidadão submisso ao político que o introduziu na Administração Pública.
Portanto, concluo que a corrupção reside nos cargos em comissão de recrutamento amplo e o “inchaço” na folha de pagamento deve-se a contratação de servidores temporários para fins políticos."

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Este espaço está aberto a questões juridicas, visando contribuir para a democratização do direito e promoção da cidadania.

      Nosso objetivo é disponibilizar este espaço para reflexões acerca do direito e de todas as suas implicações sociais, visando dar sua parcela de contribuição à rica comunidade jurídica pátria e, sobretudo à sociedade.

     Questões como direitos dos consumidores, acesso à Justiça, questões de ordem doutrinária e jurisprudencial, concursos públicos, politica, dentre tantos outros.